terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Entidades terão que de adpitar a novas exigencias da CBFS e FBFS

Salvador, 09 de Novembro de 2010.
Of. CL nº 165/2010

Prezado Senhor,

Cumpre-nos informar as exigências recém intimadas pela CBFS - Confederação Brasileira
de Futebol de Salão – Futsal, respeitantemente à adequação de todas as entidades
nossas filiadas na qualidade de Entidade de Prática Desportiva, no prazo de
90 (noventa) dias, devendo, destarte, terem Estatuto próprio, CNPJ e demais requisitos
para a devida filiação, conforme reza o Estatuto desta Federação.
Outrossim, permitimo-nos sugerir às Entidades de Administração de Desportos
(Prefeituras, Secretarias Estaduais ou Municipais), nossas filiadas, a criação de
uma Associação Desportiva de Classe ou não, ou, ainda, atrelar o nome a uma
entidade que seja de prática desportiva, como por exemplo, Corinthians/São Caetano;
Sport Recife/Faculdade Maurício de Nassau, para que possam continuar filiadas e
participar dos certames promovidos pela FBFS e CBFS.
E, ainda, anexamos para uma melhor orientação de V. Sa. toda a documentação que nos
foi remetida por aquela Confederação Brasileira.
No ensejo, aproveitamos para rogar-lhe uma especial atenção para os documentos supra
referidos e subscrevemo-nos com
Saudações Esportivas,
Rosalvo Teixeira dos Reis Filho
Presidente
Às

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